Homologação

O agendamento prévio deve ser feito através de contato telefônico.
Telefone: (21) 2532-5119

Documentos necessários para Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho


Dispensa sem justa causa:

  1. Comprovante de Contribuição Sindical (dois últimos anos);
  2. Comprovante de Contribuição Assistencial (três últimos anos);
  3. Carta Preposto (com cópia para sindicato);
  4. CTPS do Trabalhador (atualizada);
  5. 03 Vias do Exame Médico Demissional (01 via para empresa, 01 via para o empregado e 01 via para o sindicato);
  6. 03 Vias do Aviso-Prévio (01 via para empresa, 01 via para o empregado e 01 via para o sindicato);
  7. 05 Vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  8. 02 Vias do Extrato do FGTS (01 via para o empregado e 01 via para o sindicato);
  9. GRFC – Multa Recolhida (cópia para sindicato que tenha autenticação mecânica do banco onde conste data e valor deposito);
  10. Chave de Conectividade Social (com cópia para sindicato);
  11. SD (Seguro Desemprego);
  12. Pagamento das Verbas Rescisórias no Ato da Homologação em dinheiro, cheque administrativo/visado ou comprovante de depósito bancário feito em dinheiro, devidamente compensado (cópia para sindicato);
  13. Livro ou Ficha de Registro;
  14. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Pedido de Demissão:

  1. Certificado de Regularidade de Situação Sindical;
  2. Carta Preposto (com cópia para sindicato);
  3. CTPS do Trabalhador (atualizada);
  4. 03 Vias do Exame Médico Demissional (01 via para empresa, 01 via para o empregado e 01 via para o sindicato);
  5. 05 Vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  6. 02 Vias do Extrato do FGTS (01 via para o empregado e 01 via para o sindicato);
  7. Pagamento das Verbas Rescisórias no Ato da Homologação em dinheiro, cheque administrativo/visado ou comprovante de depósito bancário feito em dinheiro, devidamente compensado (cópia para sindicato);
  8. Livro ou Ficha de Registro;
  9. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

OBS.: A NÃO OBSERVÂNCIA DOS DOCUMENTOS ACIMA, ACARRETARÁ NO NÃO PROCEDIMENTO DO ATO HOMOLOGATÓRIO.


Antônio Jorge Gomes
Presidente do Sintec-RJ