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Valor da Guia de Contribuição:
2023 - R$100,00
2024 - R$100,00
* com vencimento até 28/02/2024.
Contribuição Sindical
Todo o Capítulo III, que compõe o Título V da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - discorre sobre a contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, e que deve ser recolhida por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. O trabalhador que não se utilizar desse meio terá o desconto efetuado em folha de pagamento, equivalente a 1 (um) dia de salário no mês de março de cada ano. "https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/entidade/login/login.do"
Clique aqui para emitir a guia de contribuição (GRCSU)
Contribuição Assistencial
A contribuição assistencial é estabelecida pela assembleia que trata da negociação trabalhista, quando se discute a pauta de negociações e se define o valor e a forma do recolhimento. É aplicada a toda categoria, e usada para custear as despesas operadas para conquista dos benefícios auferidos em convenção ou dissídio, e para manutenção das atividades sindicais.
O Precedente Normativo nº 21 do TRT-SP - Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em dissídios coletivos, determina o "desconto assistencial de 5% dos empregados, associados ou não, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor da entidade de trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta do sindicato".
Contribuição Confederativa
A contribuição confederativa está prevista no Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, que delega à categoria, reunida em assembleia, a decisão sobre o valor e a forma de pagamento. Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, sendo independente da contribuição sindical
Contribuição Associativa
A contribuição associativa ou social é a anuidade paga pelos profissionais que se associam aos seus respectivos sindicatos. O valor, que pode ser parcelado, é estabelecido em assembleia geral específica e aplicado somente aos filiados da entidade sindical.